Informações Importantes

Os visitantes são inteiramente responsáveis por seus bens pessoais consigo carregados, competindo-lhe especial atenção, vigilância e guarda dos seus pertencentes. O evento não se responsabiliza por perdas, roubos, furtos e/ou extravios;

É proibido o acesso às dependências do evento de pessoas portando qualquer tipo de objeto que possa causar ferimentos a terceiros;

A entrada de crianças, assim consideradas na forma da lei, somente será permitida se comprovadamente acompanhados dos responsáveis legais, ou de maior de idade autorizado portando termo de responsabilidade do acompanhante, sendo que os responsáveis deverão permanecer no local do evento enquanto o menor estiver presente;

O titular do ingresso declara expressamente aceitar que sua imagem e áudio possam ser captados e gravados durante a realização do evento e cede de modo gratuito e definitivo, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins, nos termos da Lei n. 9.610/1998;

Crianças até 4 anos não pagam ingresso.

Do Benefício do Pagamento de Meia-entrada

Observação

A comprovação respectiva se dará no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

Critério Etário

Crianças de 5 anos a 12 anos incompletos.

Critério Legal

Estudantes: assim considerados na forma do art. 1º, §2º, da Lei Federal n. 12.933/2013 e do art. 2º, II, do Decreto Federal n. 8.537/2015.

Pessoas com deficiência e seu acompanhante (limitado a apenas um acompanhante): na forma do art. 1º, §8º, da Lei Federal 12.933/2013 cumulado ao art. 6º, do Decreto Federal 8.537/2015).

Jovens: assim considerados aqueles com idade entre 15 e 29 anos que pertença à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, na forma do art. 1º, §9º, da Lei Federal 12.933/2013 cumulado ao art. 5º, do Decreto Federal 8.537/2015, e políticas do Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852).

Idosos: assim considerados adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso). Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais do Estado de São Paulo, e Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, do Estado de São Paulo (Leis Estaduais 14.729/12 e 15.298/14).